metodologia
Este site faz uma acusação: a de que o governo federal brasileiro agiu e deixou de agir de maneiras que atrasaram a vacinação e agravaram a mortalidade da covid-19 no país. Uma acusação dessas só vale se cada linha puder ser conferida. Daí este documento.
o que entra na linha do tempo
Entra o fato datável e documentado: uma decisão, um ato normativo, uma declaração pública, um número oficial, um depoimento prestado sob compromisso. Não entram boatos, inferências sobre intenção nem reconstituições sem documento. Quando a data exata é incerta, o evento aparece como período, e isso fica dito.
a hierarquia das fontes
- Documento oficial — diário oficial, contrato, ofício, nota técnica, ata. É a fonte preferida sempre que existe.
- CPI da Pandemia — depoimento prestado ao Senado, documento requisitado pela comissão, relatório final. Depoimento é prova do que foi dito, não necessariamente do que aconteceu: quando houver versões em conflito, as duas aparecem.
- Decisão judicial — acórdão, liminar, denúncia recebida. Citada pelo número do processo.
- Dado público — painel do Ministério da Saúde, boletins estaduais, registro civil. Número citado traz a data da consulta, porque série epidemiológica é revisada para trás.
- Imprensa — última na ordem e nunca sozinha quando o fato for contestado: nesse caso, dois veículos independentes.
o que chamamos de omissão
A etiqueta omissão não é adjetivo. Ela marca o evento em que uma autoridade federal, tendo competência e informação para agir, deixou de agir, ou agiu em sentido contrário, e isso atrasou ou dificultou uma medida sanitária. Três coisas precisam estar documentadas: a competência de quem decidiu, a informação disponível na data e o efeito sobre a medida. Faltando uma, o evento fica comoação do governo e o leitor julga.
declaração pública não é omissão
Algumas entradas trazem a etiqueta declaração pública. Ela marca a fala de autoridade registrada em fonte oficial — ata de sessão, notas taquigráficas, pronunciamento publicado — que sustentou ou contestou a condução da pandemia, mas que não é, ela própria, um ato de governo. Parlamentar não tem competência executiva sobre compra de vacina ou distribuição de oxigênio, e seria desonesto classificar o que ele disse como omissão. O que se registra é a posição, com data e fonte, porque reconstituir como a apuração foi recebida enquanto acontecia faz parte da história. O leitor julga o peso.
pedido de indiciamento não é condenação
O relatório final da CPI da Pandemia, aprovado em 26 de outubro de 2021, pediu o indiciamento de dezenas de pessoas, entre elas o então presidente da República, Jair Bolsonaro. Relatório de comissão parlamentar é peça política e investigativa: não condena ninguém e não substitui processo. Onde este site cita a CPI, cita nessa condição — e diz quando houve, ou não houve, desdobramento judicial.
correções
Erro de data, de número, de atribuição ou de contexto: escreva paracontato@vigilia.cocom a fonte. Correção de fato é feita na hora e registrada no pé do evento, com a data da mudança e o que mudou. Nada é apagado em silêncio.
os depoimentos
Depoimento é testemunho, não prova documental, e está no site como testemunho. Ele não é editado para encaixar na linha do tempo: quando o relato contradiz o registro oficial, a contradição fica, porque muitas vezes é justamente ela que diz algo — sobre o atestado, sobre a fila, sobre o que foi anotado e o que não foi. O protocolo de coleta, de consentimento e de cuidado com quem depõe está emparticipe.