Os vetos na lei das máscaras
A Lei 14.019 torna obrigatório o uso de máscara, mas é sancionada com vetos que retiram a obrigatoriedade em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos e escolas, derrubam o fornecimento gratuito de máscaras a populações vulneráveis e cancelam a obrigação de o Executivo veicular campanhas sobre o uso correto do equipamento. A razão apresentada para o primeiro veto foi a inviolabilidade de domicílio.
“A propositura legislativa, ao estabelecer que o uso de máscaras será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público.”
Três vetos importam para a leitura desta linha do tempo, e todos estão na Mensagem nº 374:
- Inciso III do art. 3º-A — máscara obrigatória em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Razão alegada: o conceito abrangeria locais não abertos ao público, violando o art. 5º, XI, da Constituição.
- Art. 3º-B e dispositivos correlatos — obrigação de os estabelecimentos fornecerem máscaras gratuitamente a funcionários, e de o poder público fornecê-las a populações economicamente vulneráveis. Razão: pacto federativo e ausência de indicação de fonte de custeio.
- Art. 3º-I — obrigação de o Executivo veicular campanhas publicitárias sobre a necessidade do uso de máscara e a maneira correta de usá-la e descartá-la. Mesma razão.
A máscara era, em julho de 2020, a medida mais barata disponível: sem vacina aprovada, sem tratamento eficaz e com a rede hospitalar sob pressão. Vetar a obrigatoriedade nos ambientes fechados de maior circulação, o fornecimento a quem não podia comprar e a campanha que ensinaria a usar — tudo na mesma mensagem — retira o efeito da regra exatamente onde ela faria diferença.
O Congresso derrubou boa parte desses vetos depois, e o texto do Planalto registra cada trecho restabelecido como “promulgação partes vetadas”.
fontes
- documento oficial2 de julho de 2020
Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020 · Presidência da República
- documento oficial2 de julho de 2020
Mensagem nº 374, de 2 de julho de 2020 — razões dos vetos · Presidência da República
“Ao estabelecer a obrigatoriedade ao Poder Executivo de veiculação de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção individual, cria obrigação aos entes federados, impondo-lhe atribuição de caráter cogente.”