O apagão de dados
Até 4 de junho o governo federal divulgava casos e mortes do dia e os totais acumulados. No dia 5, sem justificativa, o painel sai do ar; quando volta, já não traz o acumulado, e os boletins passam a ser divulgados à noite. Três dias depois, o Supremo Tribunal Federal manda restabelecer a divulgação integral.
A ADPF 690 foi protocolada no sábado, 6 de junho, por Rede Sustentabilidade, PCdoB e PSOL. A liminar de Alexandre de Moraes saiu na noite de segunda-feira, 8 de junho, e determinou a manutenção integral da divulgação que o Ministério já vinha fazendo até 4 de junho. O plenário referendou a decisão em novembro de 2020, e o mérito foi julgado em março de 2021, em conjunto com as ADPFs 691 e 692.
No mesmo período, veículos de imprensa formaram um consórcio para apurar os dados diretamente com as secretarias estaduais. A série do consórcio virou a referência pública do país por mais de um ano — a série histórica oficial voltou, mas a confiança no painel não se refez.
Dado epidemiológico não é burocracia: é o instrumento com que estado e município decidem abrir leito, comprar insumo e fechar comércio. Interromper a série durante uma epidemia atinge cada uma dessas decisões.
fontes
- decisão judicial8 de junho de 2020
Ministério da Saúde deve restabelecer divulgação integral de dados sobre covid-19 — decisão liminar na ADPF 690, ministro Alexandre de Moraes · Supremo Tribunal Federal
- decisão judicial
Plenário referenda decisão que impediu alterações na divulgação de dados da pandemia (ADPF 690) · Supremo Tribunal Federal