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ação do governocloroquina e tratamentodesinformação

O Ministério amplia a cloroquina para casos leves

Cinco dias depois de assumir interinamente, o general Eduardo Pazuello publica a Nota Informativa nº 9/2020, que estende a prescrição de cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina a casos leves de covid-19. O próprio documento admite, no texto, que não há evidência científica robusta para indicar terapia farmacológica específica contra a doença.

“Até o momento, não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a covid-19.”

Nota Informativa nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS · o mesmo documento que ampliou a prescrição de cloroquina a casos leves

A nota descreve sinais e sintomas leves, moderados e graves e prescreve, para cada fase, a posologia de difosfato de cloroquina, sulfato de hidroxicloroquina e azitromicina. Admite na mesma página que não há meta-análises de ensaios clínicos controlados, cegos e randomizados que comprovem benefício.

O Conselho Nacional de Saúde recomendou a suspensão das orientações em 22 de maio de 2020. O texto foi mantido e atualizado: a Nota Informativa nº 11/2020, de 15 de junho, e depois a nº 17/2020 estenderam as orientações a pacientes pediátricos e gestantes.

Lotes do medicamento foram produzidos pelo Laboratório Químico Farmacêutico do Exército. O custo maior não foi o financeiro: a promessa de tratamento precoce sustentou, no debate público, a ideia de que a vacina era dispensável.

fontes

  1. documento oficial20 de maio de 2020

    Nota Informativa nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS — Orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da covid-19 · Ministério da Saúde

    “Até o momento, não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a covid-19.”

  2. documento oficial27 de maio de 2020

    PDL 238/2020 — projeto que susta o protocolo de manuseio medicamentoso precoce, do senador José Serra · Senado Federal

    “Uma das condições para a elaboração de um Protocolo é a comprovação científica da eficácia da droga, o que não existe no presente caso.”