“O Brasil não pode parar” — e a tese da imunidade de rebanho
O Supremo Tribunal Federal proíbe, em liminar, a produção e a veiculação de qualquer campanha publicitária com o mote “O Brasil não pode parar”, atribuída à Secretaria de Comunicação da Presidência. Para a CPI da Pandemia, a peça é prova da estratégia que o governo federal perseguiu: atingir a imunidade de rebanho pela contaminação, em vez de contê-la.
“Pelas provas colhidas, foi possível concluir que o Presidente da República assessorado pelo gabinete paralelo defendia o atingimento da imunidade de rebanho por meio da contaminação coletiva pelo vírus. A estratégia era favorecer a propagação do novo coronavírus, contrapondo-se à adoção de medidas não farmacológicas.”
A liminar foi concedida em ações movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e pelo partido Rede Sustentabilidade, e vedou a produção e a circulação, por qualquer meio, de campanha com aquele mote, além de sustar a contratação de peças com o mesmo fim. O ministro fundamentou a decisão em pareceres da Organização Mundial da Saúde, do próprio Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Infectologia, todos apontando o distanciamento social como o meio mais eficaz de conter o vírus.
A Secretaria de Comunicação da Presidência negou ter aprovado a campanha, dizendo que a peça fora produzida “em caráter experimental”. Duas publicações com o slogan haviam sido apagadas dos perfis oficiais da Secom.
É aqui que está a resposta à pergunta sobre deliberação. A CPI da Pandemia dedicou um capítulo inteiro à tese da imunidade de rebanho e concluiu que não se tratava de erro ou de desorganização, mas de estratégia: favorecer a propagação do vírus, contrapondo-se às medidas não farmacológicas, invocando a economia. A comissão listou como evidências a campanha da Secom, a campanha “A vida não pode parar” do Ministério da Educação — cerca de R$ 320 mil em dinheiro público para manter as datas do Enem 2020 —, e a sequência de declarações presidenciais contra o distanciamento e as máscaras.
O capítulo seguinte do relatório, sobre o gabinete paralelo, conclui que havia um grupo de médicos, políticos e empresários assessorando o presidente por fora da estrutura do Ministério da Saúde.
fontes
- CPI da Pandemia26 de outubro de 2021
Relatório final da CPI da Pandemia — capítulo 6.2, imunidade de rebanho · Senado Federal
- decisão judicial31 de março de 2020
Liminar nas ADPFs 668 e 669 — proibição da campanha “O Brasil não pode parar”, ministro Luís Roberto Barroso · Supremo Tribunal Federal
sem link público · arquivado em inteiro teor das ADPFs 668 e 669 no portal do STF
- imprensa31 de março de 2020
Liminar de Barroso proíbe campanha “O Brasil não pode parar” · Consultor Jurídico